Editorial 6

O ESPÍRITO PÚBLICO

Guido Bilharinho

Moeda rara, cada vez mais rara, raríssima, vem sendo o espírito público.

Tal “espírito” implica em se sobrepor aos interesses particulares (pessoais e corporativos) o interesse coletivo, respeitados, porém, aqueles, desde que exercidos dentro dos limites da lei visando objetivos legítimos.

A liberdade individual, em todas suas manifestações e áreas de atuação, pensamento, ação e organização é bem supremo, que deve ser alcançado, mantido e defendido. Contudo, quando exercitada legal e legitimamente, sob legislação colhida e implementada por órgãos legislativos livres e independentes, eleitos seus componentes diretamente pela população votante.

O espírito público, de que o Brasil anda tão carente e cujas escassas manifestações passam quase despercebidas justamente por serem raríssimas, dispõe que a sociedade como um todo e cada cidadão em particular respeitem e objetivem atingir e manter o primado do coletivo, do geral, sobre o particular.

Todo candidato a qualquer cargo público, em todos os níveis, deveria (ou deverá) pretender trabalhar, primeiro, pelo bem comum e só depois por suas pretensões eleitorais, desde que, é claro, estas não entrem em conflito com aquele.

Todavia, o que observamos e o que se tem, é justamente o oposto, circunstância que não outorga a essa realidade foros de legitimidade e, muito menos, de permanência e aceitação. É propósito inatingível? Mesmo se fosse, como diz o poeta espanhol Antônio Porchia, “cuando no se quiere lo imposible, no se quiere”. Todo cidadão digno e responsável, para sê-lo efetivamente, tem de querer e de agir em consonância, sem o que o país nunca emergirá da precariedade e do desequilíbrio humano e social que o caracteriza, não obstante os avanços e progressos havidos em alguns setores.

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Guido Bilharinho é advogado em Uberaba, ex-candidato ao Senado Federal e autor de livros de literatura, cinema e história regional.

(Publicação autorizada pelo autor)

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